1. Objeto e duração
Este acordo regula o tratamento de dados pessoais pelo BrandGuard por conta do cliente nos termos do artigo 28 do RGPD durante o contrato principal e até devolução ou eliminação.
Quadro contratual para tratamento de dados pessoais por conta de clientes profissionais.
Versão 2026-07-16Este acordo regula o tratamento de dados pessoais pelo BrandGuard por conta do cliente nos termos do artigo 28 do RGPD durante o contrato principal e até devolução ou eliminação.
O tratamento pode incluir alojamento, armazenamento, pesquisa, crawling, preservação de evidências, monitorização, administração de utilizadores e casos e suporte conforme a configuração documentada.
Podem ser tratados dados de conta e contacto, funções, registos, conteúdo web público, nomes, contactos empresariais, imagens, documentos e informações de casos.
O cliente continua responsável pelo tratamento, legalidade, transparência, limitação da finalidade e instruções. Instruções manifestamente ilegais podem ser suspensas.
Incluem controlo de acesso, separação de clientes e funções, hashing de palavras-passe, segundo fator opcional, HTTPS, proteção de sessão e abuso, auditoria, backups, manifestos hash e processos de incidente.
Pessoas com acesso a dados encomendados estão sujeitas a confidencialidade e recebem apenas permissões necessárias.
A lista publicada integra o acordo. Alterações relevantes são anunciadas previamente e admitem objeção fundamentada.
O BrandGuard presta apoio razoável com direitos dos titulares, avaliações de impacto, consultas, segurança e evidências.
Violações conhecidas relativas a dados encomendados são comunicadas sem demora injustificada com as informações disponíveis.
Após o fim, os dados são exportados ou eliminados conforme escolha e viabilidade, salvo obrigação legal ou retenção documentada.
O BrandGuard fornece informações adequadas sobre medidas, prestadores e análises, preservando segurança, confidencialidade e proporcionalidade.
Só ocorrem com base jurídica adequada e ativação documentada. Este acordo e a lei imperativa prevalecem em conflito.